Serviços Pessoais - Penteado e Estética:
Profissões em que se pode obter Carteira Profissional:
Cabeleireiro (m/f) - Barbeiro (m/f) -
Manicura (m/f) - Pedicura (m/f) – Calista (m/f)
Esteticista (m/f) - Massagista de Estética (m/f)
CERTIFICAÇÃO PELA VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A Portaria nº 799/90, de 6 de Setembro, veio condicionar a obtenção da Carteira Profissional à habilitação em curso de formação profissional certificado pelo IEFP.
O IEFP estabeleceu um período transitório durante o qual se possibilita aos profissionais que se encontram já em exercício, sem possuírem a Carteira Profissional, o acesso a provas de avaliação.
Com estas provas, proporciona-se aos interessados a oportunidade de comprovar que detêm as competências necessárias para a obtenção da Carteira Profissional.
Os candidatos podem, se o desejarem, frequentar acções de reciclagem antes da realização das provas.
REQUISITOS PARA ACESSO ÀS PROVAS DE AVALIAÇÃO
Os candidatos devem possuir as seguintes habilitações escolares:
9º ano de escolaridade para a profissão de Esteticista (m/f)
escolaridade mínima obrigatória para as restantes profissões
- Candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4 anos
- Candidatos nascidos após 1 de Janeiro de 67 - 6 anos
- Candidatos nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9 anos
- (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro)
e devem ter exercido, até 31 de Dezembro de 2002, a profissão a cuja Carteira se candidatam.
O tempo mínimo exigido de exercício da actividade profissional, depende da profissão e categoria pretendida:
PROFISSÃO
CATEGORIA
DURAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Cabeleireiro de Senhoras (m/f)
Ajudante de Cabeleireiro (m/f)
1 ano
Praticante de Cabeleireiro (m/f)
2 anos
Oficial de Cabeleireiro (m/f)
3 anos
Barbeiro (m/f)
Meio Oficial de Barbeiro (m/f)
2 anos
Oficial de Barbeiro (m/f)
3 anos
Esteticista (m/f)
3 anos
Manicura (m/f)
3 anos
Pedicura (m/f)
3 anos
Calista (m/f)
3 anos
Massagista de Estética (m/f)
3 anos
INSCRIÇÃO
As inscrições para as provas de avaliação e reciclagens devem ser feitas nos Centros de Emprego ou Centros de Formação Profissional do IEFP com oferta formativa na área dos Serviços Pessoais.
As inscrições para as acções de reciclagem podem ainda ser feitas nas entidades formadoras privadas com capacidade técnico-pedagógica reconhecida pelo IEFP.
Os candidatos podem solicitar uma cópia das listagens de conhecimentos teóricos e práticos exigidos para a prova de avaliação.
Os candidatos que forem considerados "Não Aptos" têm 90 dias a contar da publicação dos resultados para declarar a sua intenção de repetir a prova, sem o que não poderão voltar a candidatar-se como autopropostos.
Após duas reprovações também não poderão voltar a autopropor-se à prova, ficando o acesso à certificação dependente da frequência de curso de formação inicial promovido, ou homologado, pelo IEFP.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
Bilhete de Identidade
Cartão de Contribuinte
Documento comprovativo das habilitações escolares;
Documento comprovativo do exercício da actividade profissional, emitido pela Segurança Social ou Direcção-Geral de Finanças ou pela entidade patronal, onde conste a actividade profissional exercida e o período de exercício. No caso de emissão pela entidade patronal, deve constar a identificação e o endereço da mesma, bem como o carimbo e a assinatura do responsável, reconhecida em notário.
Quando forem apresentados comprovativos emitidos pela entidade patronal, o candidato deve provar que se encontra inscrito na Segurança Social ou na Direcção-Geral de Finanças, para o exercício da actividade a cuja prova de avaliação se candidata.
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