quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Como criar um cabeleireiro

Apresentação
Segundo a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) , cada actividade económica e empresarial tem um código de classificação específico, ou seja, cada empresa, dependendo do seu objecto ou ramo de actividade, estará abrangida por um ou mais destes códigos.
O CAE dos Salões de cabeleireiro é o 93021. Portanto já sabe, que quando der inicio de actividade deverá escolher como actividade principal este CAE. Caso opte por desenvolver também outras actividades, deverá escolher os CAE correspondentes. Poderá consultar a nomenclatura completa da CAE, através do sítio na Internet do Instituto Nacional de Estatística.
O Mercado
Todos vamos ao cabeleireiro por razões diferentes. Para além das pessoas que tratam e cortam o cabelo em casa, existem aquelas que vão ao cabeleireiro apenas por rotina, e outras que vão à procura de uma nova imagem, ou não. Para determinados segmentos, com destaque para os “homens”, ir ao cabeleireiro é uma rotina, e estes são considerados os clientes mais fieis, ao contrário, na generalidade as “mulheres” são mais flutuantes, gostam de experimentar novos locais. Escolher o segmento para trabalhar pode depender, em grande parte, dos recursos humanos disponíveis e do nível de experiência e talento dos cabeleireiros. Para trabalhar uma gama alta, um segmento que tem em vista tratar da sua imagem e mostrar um estilo, é preciso competência do cabeleireiro para o conseguir. Ainda assim, vamos assumir o desafio de um salão de cabeleireiro que pretende abordar um nicho de gama média-alta.
O Processo de licenciamento
Antes de abrir as portas do seu Estabelecimento terá de efectuar obras no local que escolheu para desenvolver a actividade de Cabeleireiro, para tal o DL nº 555/99, e o DL nº 177/2001, informam que estão sujeitas a licenciamento municipal:
a) Todas as obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local;
b) A utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas, bem como as respectivas alterações.
O decreto acrescenta ainda que o licenciamento engloba a totalidade da obra a executar, não podendo ter início qualquer tipo de trabalho sem a aprovação do projecto de arquitectura, que é da competência da câmara municipal.
Portanto, o • 1º PASSO: é obter informação junto da respectiva Câmara Municipal, o ideal será encontrar um arquitecto que já tenha feito projectos semelhantes e conheça bem os requisitos exigidos para este tipo de negócio. O pedido de informação prévia é dirigido ao presidente da câmara municipal, sob a forma de requerimento, e nele devem constar o nome e a sede ou domicílio do requerente, bem como a indicação da qualidade de proprietário, usufrutuário, locatário, titular do direito de uso e habitação, superficiário ou mandatário. O pedido de informação prévia é acompanhado dos elementos* a seguir indicados:
a) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão;
b) Plantas à escala 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde pretende executar a obra;
c) Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes
elementos: planta de implantação à escala 1:500, definindo o alinhamento e perímetro dos edifícios; as cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira; a área de construção e a volumetria dos edifícios; a localização e o dimensionamento das construções anexas e a indicação do uso a que se destinam as edificações. *ver DL nº 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, 3
O Processo de licenciamento (2)
• 2º PASSO: Alvará de licença de construção. O conteúdo da informação prévia prestada pela câmara municipal é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja
apresentado dentro do prazo de um ano relativamente à data da sua comunicação ao requerente. O pedido de licenciamento é instruído com os seguintes elementos*:
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Projecto da obra que pode englobar;
1. Projecto de arquitectura, que inclui memória descritiva, plantas, cortes, alçados, pormenores de execução, estimativa de custo e calendarização da execução da obra;
2. Projecto de estabilidade;
3. Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível nos termos da lei;
4. Projecto de redes prediais de água e esgotos;
5. Projecto de instalações telefónicas;
6. Projecto de segurança contra incêndios;
7. Projecto acústico;
c) Extracto da planta síntese do plano, válido nos termos da lei, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
d) Termos de responsabilidade dos autores dos projectos; Para a aprovação pela câmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos abrangidos pelo DL nº 368/99, de 18 de Setembro, (ou seja com áreas superiores a 300 m2) que aprovou as medidas de segurança contra riscos de incêndio, é obrigatório o parecer prévio favorável do Serviço Nacional de combeiros (SNB). Para áreas inferiores deverá seguir a Portaria nº 1299/2001 de 21 de novembro. A câmara municipal emite o alvará de licença de construção no prazo de 30 dias a contar do requerimento do interessado e desde que se mostrem pagas ou depositadas em instituição bancária, à ordem da câmara municipal, as taxas e demais quantias devidas nos termos da lei. *ver DL nº 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, (art. 11º a 15º.
O Processo de licenciamento (3)
• 3º PASSO: Alvará de licença de utilização. O presidente da câmara municipal, a requerimento do interessado, emite o alvará de licença de utilização dos edifícios novos, reconstruídos, reparados, ampliados ou alterados cujas obras tenham sido realizadas ao abrigo do competente alvará de licença de construção. A licença de utilização destina-se a comprovar para além da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, a adequação do estabelecimento ao uso previsto e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao tipo de estabelecimento a instalar, nomeadamente as relativas às condições sanitárias e de segurança contra riscos de incêndio.
A concessão da licença de utilização é precedida de vistoria à obra concluída. A vistoria realiza-se no prazo máximo de 30 dias a contar da entrega do requerimento e, sempre que possível, em data a acordar com o requerente. A vistoria é efectuada por uma comissão composta, no mínimo, por três técnicos, a designar pela câmara municipal, tendo, pelo menos um deles, formação e habilitação legal para assinar projectos. O requerente, os autores dos projectos e o técnico responsável pela direcção técnica da obra participam, sem direito a voto, na vistoria, devendo para o efeito ser convocados pela câmara municipal.
O alvará de licença de utilização é emitido nos 20 dias posteriores à realização da vistoria.
Para além do referido estes Estabelecimentos devem respeitar o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços previstas no Decreto- Lei nº 243/86 de 20 de Agosto.
Serviços
Neste exemplo, vamos concentrar-nos nos serviços base de um salão, com cabeleireiros qualificados, com talento e estilo próprio. Uma boa formação académica é importante, mas nada substitui vários anos de prática, especialmente em locais que permitam a experimentação e o
desenvolvimento de técnica própria. Para além da experiência do cabeleireiro, é também importante que o cliente se sinta tratado ao nível do preço que está a pagar. Assim, todo o tipo de serviço, que vai desde o primeiro contacto telefónico até ao pedido final do cliente, deve adoptar um padrão de qualidade consistente. Para além do corte-homem e corte-senhora ( hoje em dia os cabeleireiros são uni sexo), existem outros serviços, tais como:
• Coloração/Transparências;
• Brushing/Penteados;
• Ondulação;
• Tratamentos Capilares;
• Alisamento definitivo: Através de técnicas orientais para alisamento capilar que mistura tratamento químico com recondicionamento térmico a alta temperatura. O resultado é um cabelo solto e liso, com um efeito natural e um brilho intenso, devido à série de tratamentos de queratina a que o cabelo é sujeito. O resultado pode durar até 6 meses, sendo necessária a manutenção normal das raízes no seu crescimento.
• Extensões: A aplicação de extensões de cabelo 100% natural permite alcançar o comprimento e/ou volume do cabelo com que sempre sonhou.
Existem ainda outros cabeleireiros que desenvolvem outras actividades, tais como a prática do Solário, Bronzeado Instantâneo, comercialização de vestuário e bijutaria, e vários tratamentos de estética facial e corporal. Deverá comunicar à Câmara Municipal juntamente com o pedido da licença de utilização o horário de atendimento, que poderá ser o seguinte:
2ª: das 10:00 às 19:00 horas
3ª a 6ª : das 10:00 às 21:00 horas
Sábados: das 10:00 às 19:00 horas. 6
O Preço
Os preços variam muito e dependem do local e da reputação do salão e do cabeleireiro. Bem como, obviamente, da qualidade. Mas entre 10€ e 50€ por um corte de cabelo, tudo é possível. Como nos vamos concentrar na gama média-alta, pense em 30€, 35€ e 40€. Se fizer algumas perguntas discretas na zona em que pretende implantar o salão, obterá respostas mais precisas quanto à média dos preços. Deixamos aqui a título de exemplo um preçário.
Serviço Preço
Corte Senhora 30,00 €
Corte Homem 20,00 €
Coloração 37,00 €
Coloração Retoque 27,00 €
Coloração com Madeixas 90,00 €
Coloração com Balayage 64,00 €
Texturização 51,00 €
Nuances 70,00 €
Nuances retoque 45,00 €
Balayage 39,00 €
Descoloração 38,00 €
Desfrizagem 50,00 €
Brushing 15,00 €
Shampô / Creme / Finalizante 7,00 €
Tratamento com óleos essenciais ou Hair Repair Treatment 14,00 €
Tratamento com Massagem 19,00 €
Tratamento com CPR 30,00 €
Tratamento Prancha Cerâmica 7,50 €
Extensões, e Penteados Especiais (Normalmente Preço a combinar).
Aplicação de Produtos Próprios (metade do preço praticado)
Manicure 8,65 €
Manicure com Creme 10,65 €
Pedicure 23,50 €
Exfoliação de Mãos 3,00 €
Exfoliação de Pés 5,00 €
Sobrancelhas / Buço 5,10 €
Maquilhagem (Preço a combinar)
Água 0,70 €
Café / Chá 0,50 €
Todos os preços incluem IVA à taxa de 20%.
Recursos Humanos
No âmbito da Formação Profissional na área dos Serviços Pessoais–Penteado e Estética com acesso a carteiras profissionais, para além dos Centros de Formação Profissional do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, existem, à data, várias entidades privadas com reconhecimento técnico-pedagógico (Portaria nº 799/90, de 6 de Setembro), para as quais se especificam vários cursos, habilitações escolares de acesso e respectivos locais de formação.
Os cursos na sua generalidade exigem a posse do 9º ano, e outros do 12º ano.
Entre os cursos reconhecidos encontram-se:
• Ajudante de Cabeleireiro;
• Praticante de Cabeleireiro;
• Oficial de Cabeleireiro;
• Manicura/Pedicura;
• Massagista de Estética;
• Esteticista/Cosmetologista.
Os interessados podem obter informações complementares no Centro de Emprego da área da sua residência ou nos Centros de Formação Profissional do IEFP com oferta formativa na área dos Serviços Pessoais.
A distribuição
Não vamos designar o local para o salão, pois este deverá ser adaptado ao público alvo, ou seja se pretende servir a gama média-alta, deverá localizá-lo numa zona apropriada a esta clientela. Lembre-se que o salão é também uma loja -um local de venda. As marcações por telefone são uma parte essencial do serviço, pelo que é importante assegurar-se de que tem o número nas páginas amarelas.
Promoção
Apesar de vários salões apostarem na publicidade formal, um salão que começa e retende atacar um nicho alto com poucos recursos dependerá muito do boca a boca e da reputação geral que criar ou que o cabeleireiro tiver. Ainda assim, aconselhamos a criar algum material promocional que permita maior facilidade de divulgação. Com um design apropriado, cartões e desdobráveis.
A participação em Feiras do sector é também uma opção interessante para promover a sua imagem, associando-se a outras entidades ou fornecedores e participando nos seus eventos paralelos, através de diferentes shows, desfiles e demonstrações das tendências de penteados e maquilhagem. Para além disso, na visita a estas feiras poderá conhecer novidades ao nível de produtos técnicos de coloração, sistemas de madeixas, novos produtos para cuidados de corpo e rosto, técnicas manuais e naturais de cosmética e cuidado com o corpo, aparelhos de alta tecnologia de tratamento anti-celulítico, depilatórios e anti-envelhecimento, entre outras.
Permitirá, portanto, estabelecer contacto entre profissionais e públicos, que potenciem também a visibilidade dos produtos, serviços e marcas de cosmética, estética e cabelo.
Legislação
• Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro;
• Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho;
• Decreto-Lei nº 370/99 de 18 de Setembro—Licenciamento da construção e ou da utilização de edifícios, destinados ao seu funcionamento;
• Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro—Medidas de segurança contra riscos de incêndio, aplicáveis aos estabelecimentos comerciais;
• Decreto-Lei nº 250/94 de 15 de Outubro;
• Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto—Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais e de Escritórios;
• Portaria nº 1299/2001 de 21 de Novembro;
• Decreto-Lei nº 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, Constituição da empresa
Em Portugal existe uma rede de Centros de Formalidades de Empresas destinada ao apoio à constituição legal de empresas, que inclui a possibilidade de constituir uma empresa numa hora:
Número Azul 808 213 213;
Sítio na Internet: http://www.cfe.iapmei.pt.
Operações
Para começar deverá optar por um plano de operações básico, no qual necessitará de lavar os cabelos, cortá-los, secá-los, limpar o chão e fazer a recepção e os serviços administrativos necessários.
No nosso exemplo vamos começar com dois cabeleireiros e dois ajudantes, que poderão completar todas as tarefas. Precisaremos de um local de lavagem, outro de espera e seca dos cabelos e outro de corte, bem como de uma recepção e um escritório e armazém de produtos.
Prestações mensais associadas à actividade
Para chegarmos aos números, pensámos num espaço para uma loja de 80 m2. Admitindo que estamos numa zona média no Porto, chegámos a um custo médio de 25€/m2, o que nos dá uma renda mensal de 2.000€. Deverá contar com cabeleireiros talentosos, uma vez que se dirige a clientela exigente, e não se esqueça dos encargos mensais com a segurança social.
Conte também com custos mensais para material de corte e lavagem e cosméticos, que varia consoante o volume de vendas, e o acordo que possa ter feito com os fornecedores de equipamento. Na aquisição dos produtos poderá conseguir descontos entre 20 e 35%, caso apresente carteira profissional aos fornecedores. Quanto às receitas, não vamos para já arriscar. Dependerá muito do nível de vendas que atingir, inclusive de cosméticos. Digamos que era bom ter pelo menos 10 cortes de cabelo por dia a 40€. Contudo deverá estabelecer os seus próprios pressupostos e nunca esquecer que este exercício é apenas uma referência. Não deverá basear o seu negócio nestes valores mas nos dados da sua própria realidade.
CONTACTOS ÚTEIS
ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários Academia dos Empreendedores
Casa do Farol, Rua Paulo Gama,
4169-006 Porto
Tel:22 01 08 072/79
Fax: 22 01 08 067/10
URL: http://www.anje.pt/academia
E-mail: academia@anje.pt
Associação dos Cabeleireiros de Portugal
Rua Formosa, 31 - 2º
4000-252 - Porto
Tel: +351222003397
Fax: +351223321576
E-mail: asscabportugal@mail.telepac.pt.
Classificação Critério
Razoável Investimento
Razoável Rentabilidade
Forte Concorrência
Baixo Risco Económico
CONTACTOS ÚTEIS
Outras Associações representativas do sector
-Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal
(AIC);
- Associação de Esteticismo Nacional;
- Associação do Barbeiros e Cabeleireiros do Distrito de Braga;
- Associação Nacional do Esteticismo Profissional;
- Associação Nacional Sector do Comércio e Serviços de Cuidados
Corporais;
- Associação Portuguesa de Barbearias e Cabeleireiros e Institutos de
Beleza;
- Centro Artístico e Cultural dos Cabeleireiros de Portugal;
- Clube Artístico dos Cabeleireiros de Portugal.
[Ficha Técnica]
Propriedade: Associação Nacional de Jovens Empresários
Redacção: Suzana Alípio (Academia dos Empreendedores)
Edição e Design: José Fontes (Academia dos Empreendedores)
Agradecemos á ANJE por disponibilizar esta informação na Internet

Manicura/Pedicura M/F

PERFIL PROFISSIONAL
MANICURA-PEDICURA (M/F)
ÁREA DE ACTIVIDADE - SERVIÇOS PESSOAIS E À COMUNIDADE
OBJECTIVO GLOBAL - Executar cuidados estéticos das mãos, dos pés e das unhas em salões de cabeleireiro, institutos de beleza e estabelecimentos similares.
SAÍDA(S) PROFISSIONAL(IS) - Manicura-Pedicura (M/F)
- Manicura (M/F)
- Pedicura (M/F)
ACTIVIDADES
1. Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento do serviço, controlando os stocks e requisitando os produtos e equipamentos necessários.
2. Verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos, utensílios e espaços do serviço:
2.1. Lavar, desinfectar e esterilizar os instrumentos utilizados, controlando o seu estado de conservação;
2.2. Efectuar a limpeza e arrumação dos espaços e equipamentos;
2.3. Preparar as condições ambientais, nomeadamente, luminosidade, temperatura e humidade dos espaços, de acordo com as exigências do serviço a prestar.
3. Atender clientes e aconselhá-los sobre o tipo de cuidado estético a efectuar:
3.1. Acolher os clientes, recolhendo informações sobre o serviço pretendido, instalando-os e preenchendo ficha de dados pessoais;
3.2. Examinar as zonas da pele e unhas a cuidar, utilizando processos adequados de análise e diagnóstico, por forma a adequar os cuidados estéticos a prestar;
3.3. Prestar informações sobre o tipo de cuidados estéticos realizados e as diferentes técnicas utilizadas, sugerindo aqueles que mais se adequam a cada cliente;
3.4. Indicar cuidados a seguir e produtos de cosmética a utilizar como forma de prevenir e/ou corrigir determinadas alterações diagnosticadas.
4. Preparar o serviço de acordo com o tipo de cuidado estético a prestar:
4.1.Seleccionar os equipamentos, os utensílios e os produtos a utilizar em função das características da pele e unhas a cuidar;
4.2. Preparar a pele e as unhas, procedendo à sua limpeza e amaciamento por forma a facilitar a remoção de cutículas e calosidades.
5. Efectuar o embelezamento de unhas, tendo em conta as suas características e eventuais alterações e patologias existentes:
5.1. Cortar, limar, desbastar e polir as unhas e massajar, remover e repelir as cutículas, utilizando, nomeadamente tesouras, limas, polidores, alicates, removedores e repelidores de cutículas;
5.2. Executar a pintura das unhas, aplicando com pincel, base de verniz, verniz e secante pretendidos;
5.3. Executar embelezamentos específicos de unhas, nomeadamente, aplicação de unhas postiças, correcção e escultura de unhas e pinturas artísticas.
6. Proceder a cuidados estéticos da pele das mãos, tendo em conta as características da pele e eventuais alterações e patologias existentes:
6.1. Executar limpezas de pele e tratamentos de pele desidratada e desvitalizada das mãos, efectuando esfoliações e aplicando máscaras, parafinas e outros envolvimentos;
6.2. Executar massagens das mãos, adoptando manobras de massagem específicas, nomeadamente, activantes, relaxantes e drenantes.
7. Proceder a cuidados estéticos da pele dos pés, tendo em conta as características da pele e eventuais alterações e patologias existentes:
7.1. Executar o tratamento de calosidades e espessamentos, raspando e lixando com utensílios apropriados as zonas da pele a cuidar;
7.2. Executar limpezas de pele e tratamentos de pele desidratada e desvitalizada dos pés, efectuando esfoliações e aplicando máscaras, parafinas e outros envolvimentos;
7.3. Executar massagens dos pés, adoptando manobras de massagem específicas, nomeadamente, activantes, relaxantes e drenantes.
8. Facturar os serviços prestados e os produtos cosméticos comercializados, efectuando os cálculos necessários e cobrando a despesa aos clientes.
9. Atender e resolver reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de assegurar um bom clima relacional.
COMPETÊNCIAS
SABERES
1. Língua portuguesa.
2. Língua inglesa ou francesa (utilização de vocabulário técnico específico).
3. Legislação da actividade profissional.
4. Comunicação e relações interpessoais.
5. Ergonomia, segurança e higiene.
6. Gestão e aprovisionamento de produtos e equipamentos.
7. Noções de Marketing e vendas.
8. Noções de Anatomia e Fisiologia – estrutura e funções do braço, mão e unhas.
9. Noções de Anatomia e Fisiologia – estrutura e funções da perna, pé e unhas.
10. Noções de Dermocosmética – alterações e patologias da mão.
11. Noções de Dermocosmética - alterações e patologias do pé.
12. Tecnologia dos produtos de cosmética aplicados aos cuidados estéticos das mãos.
13. Tecnologia dos produtos de cosmética aplicados aos cuidados estéticos dos pés.
14. Tipologia e processos de embelezamento de unhas.
15. Cuidados estéticos da pele das mãos.
16. Cuidados estéticos da pele dos pés.
17. Princípios de funcionamento, utilização e conservação dos equipamentos e utensílios de manicura.
18. Princípios de funcionamento, utilização e conservação dos equipamentos e utensílios de pedicura.
19. Noções básicas de Facturação.
SABERES-FAZER
1. Identificar necessidades de reposição de produtos e utensílios e aplicar os procedimentos adequados à sua requisição.
2. Utilizar as técnicas e os produtos adequados a manter as condições de limpeza e de utilização dos equipamentos, utensílios e espaços, com respeito pelas normas de conservação e de higiene.
3. Adequar as condições ambientais e físicas do local de trabalho às características do serviço a prestar.
4. Caracterizar e reconhecer os diversos tipos e estados da pele e das unhas.
5. Caracterizar e reconhecer alterações e patologias da pele e das unhas com incidência nos cuidados estéticos das mãos.
6. Caracterizar e reconhecer alterações e patologias da pele e das unhas com incidência nos cuidados estéticos dos pés.
7. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas de cuidados estéticos das mãos e seleccioná-los em função das características do cliente.
8. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas de cuidados estéticos dos pés e seleccioná-los em função das características do cliente.
9. Identificar e seleccionar os equipamentos, os utensílios e os produtos de acordo com o tipo de cuidado estético a prestar.
10. Utilizar os equipamentos e os utensílios de manicura e aplicar os produtos específicos de acordo com o tipo de cuidado estético a prestar.
11. Utilizar os equipamentos e os utensílios de pedicura e aplicar os produtos específicos de acordo com o tipo de cuidado estético a prestar.
12. Aplicar os processos e as técnicas de embelezamento de unhas.
13. Aplicar os processos e as técnicas de cuidados estéticos da pele das mãos.
14. Aplicar os processos e as técnicas de cuidados estéticos da pele dos pés.
15. Aplicar as operações de cálculo numérico adequadas na determinação do montante da despesa a cobrar.
16. Utilizar técnicas de marketing e vendas dos serviços e produtos.
17. Exprimir-se oralmente de forma a facilitar a comunicação com os clientes.
SABERES-SER
1. Facilitar o relacionamento interpessoal com os clientes, com vista à criação de um clima de empatia.
2. Estimular os outros na adopção de cuidados estéticos específicos.
3. Decidir sobre as soluções mais adequadas na resolução de problemas decorrentes das solicitações e reclamações de clientes.
4. Organizar o posto de trabalho e interagir com os outros de forma a permitir responder às solicitações do serviço.
ACTIVIDADES E COMPETÊNCIAS ASSOCIADAS ÀS SAÍDAS PROFISSIONAIS
Manicura (M/F)
· Actividades: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9.
· Competências:
- Saberes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 14, 15, 17 e 19.
- Saberes-Fazer: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 16 e 17.
- Saberes-Ser: 1, 2, 3 e 4.
Pedicura (M/F)
· Actividades: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9.
· Competências:
- Saberes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 13, 14, 16, 18 e 19.
- Saberes-Fazer: 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 16 e 17.
- Saberes-Ser: 1, 2, 3 e 4.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ÁREAS TEMÁTICAS
DOMÍNIO SÓCIO-CULTURAL
· Inglês ou Francês no contexto da actividade profissional
· Iniciação à informática na óptica do utilizador
· Desenvolvimento pessoal, profissional e social
· Legislação laboral e da actividade profissional
DOMÍNIO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO
Tronco Comum
· Ergonomia, segurança e higiene
· Gestão de produtos e equipamentos
· Técnicas de comunicação e de atendimento
· Técnicas de marketing e vendas
· Técnicas de embelezamento de unhas
· Técnicas de correcção e escultura de unhas e aplicação de unhas postiças
Tronco Específico - Manicura
· Anatomia e Fisiologia - estrutura e funções do braço, mão e unhas
· Dermocosmética - alterações e patologias da mão
· Cosmetologia aplicada a mãos e unhas
· Técnicas de cuidados estéticos da pele das mãos
Tronco Específico - Pedicura
· Anatomia e Fisiologia - estrutura e funções da perna, pé e unhas
· Dermocosmética - alterações e patologias do pé
· Cosmetologia aplicada a pés e unhas
· Técnicas de cuidados estéticos da pele dos pés
Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar uma componente teórica e uma componente prática, a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - 2

Esteticista/Cosmetologista

PERFIL PROFISSIONAL
ESTETICISTA-COSMETOLOGISTA (M/F)
ÁREA DE ACTIVIDADE - SERVIÇOS PESSOAIS E À COMUNIDADE
OBJECTIVO GLOBAL - Efectuar tratamentos estéticos, por processos manuais e mecânicos, em
institutos de beleza e estabelecimentos similares.
SAÍDA(S) PROFISSIONAL(IS) - Esteticista-Cosmetologista (M/F)
ACTIVIDADES
1. Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento do estabelecimento, controlando os stocks e
requisitando os produtos e equipamentos necessários.
2. Verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos, utensílios e espaços do serviço:
2.1. Lavar, desinfectar e esterilizar os instrumentos utilizados, controlando o seu estado de conservação;
2.2. Efectuar a limpeza e arrumação dos espaços e equipamentos;
2.3. Preparar as condições ambientais, nomeadamente, luminosidade, temperatura e humidade
dos espaços, de acordo com as exigências do serviço a prestar.
3. Atender clientes e aconselhá-los sobre o tipo de cuidado estético a efectuar:
3.1. Acolher os clientes, recolhendo informações sobre o serviço pretendido, instalando-os e
preenchendo ficha de dados pessoais;
3.2. Examinar as zonas da pele e/ou unhas a cuidar, utilizando processos adequados de análise e
diagnóstico, por forma a adequar os cuidados estéticos a prestar;
3.3. Prestar informações sobre o tipo de cuidados estéticos realizados e as diferentes técnicas
utilizadas, sugerindo aqueles que mais se adequam a cada cliente;
3.4. Indicar cuidados a seguir e produtos de cosmética a utilizar como forma de prevenir e/ou
corrigir determinadas alterações diagnosticadas.
4. Efectuar massagens de estética, utilizando processos manuais e equipamento eléctrico, aplicando as técnicas adequadas e seleccionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados:
4.1. Executar massagens de rosto e de corpo, procedendo à sua limpeza e adoptando manobras e
equipamento eléctrico de massagens específicas, nomeadamente, anti-celulíticas, hiperemiantes, relaxantes e drenantes;
4.2. Executar massagens de mãos e pés, procedendo à sua limpeza e adoptando manobras e
equipamento eléctrico de massagens específicas, nomeadamente, activantes, relaxantes e
drenantes;
4.3. Executar massagens do couro cabeludo, adoptando manobras de massagem específicas,
nomeadamente, drenantes e relaxantes.
5. Efectuar epilações com cera e eléctricas, depilações, colorações e descolorações de pêlos,
utilizando as técnicas adequadas e seleccionando os equipamentos, os utensílios e os produtos
apropriados:
5.1. Preparar a zona da pele a cuidar de acordo com as suas características e o tipo de cuidado a
efectuar, procedendo à sua limpeza;
5.2. Executar a epilação e a depilação de pêlos, procedendo à sua extracção utilizando cera ou
outros cosméticos, equipamento eléctrico e utensílios adequados, aplicando produtos de eliminação progressiva dos pêlos e efectuando o reequilíbrio da pele na zona epilada/depilada, tendo em conta as características da pele e a região do corpo a cuidar;
5.3. Executar a coloração e a descoloração de pêlos, preparando e aplicando o colorante ou
descolorante adequado, removendo o produto decorrido o tempo de actuação necessário e
procedendo ao reequilíbrio da pele.
6. Proceder a cuidados estéticos das mãos, dos pés e das unhas, utilizando as técnicas adequadas e seleccionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados:
6.1. Executar o embelezamento de unhas, desmaquilhando-as, cortando-as e limando-as,
massajando, removendo e repelindo as cutículas, desbastando e polindo as unhas e aplicando
o verniz e o secante pretendidos, tendo em conta as suas características e eventuais alterações e patologias existentes;
6.2. Executar embelezamentos específicos de unhas, nomeadamente, aplicação de unhas postiças, correcção e escultura de unhas e pinturas artísticas;
6.3. Executar cuidados estéticos da pele das mãos e dos pés, nomeadamente, tratamento de
calosidades e espessamentos, esfoliação e aplicação de máscaras, parafinas e outros envolvimentos, tendo em conta as características da pele e eventuais alterações e patologias
existentes.
7. Efectuar maquilhagens de rosto e de corpo, utilizando as técnicas adequadas e seleccionando os equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados:
7.1. Seleccionar o tipo de maquilhagem de acordo com as características do rosto ou da zona do
corpo a maquilhar, a idade e outras características do cliente, tendo em conta as circunstâncias de utilização da maquilhagem e as tendências da moda;
7.2. Executar a maquilhagem, procedendo à limpeza da pele, aplicando cosméticos de maquilhagem, combinando cores, delineando linhas e contornos, corrigindo ou realçando determinadas características do rosto e/ou do corpo.
8. Efectuar tratamentos estéticos do rosto, utilizando as técnicas adequadas e seleccionando os
equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados:
8.1. Seleccionar o tipo de tratamento estético adequado às características e estado da pele do rosto;
8.2. Executar tratamentos estéticos da pele do rosto, nomeadamente, limpeza profunda da superfície cutânea, tratamentos de pele desidratada e desvitalizada, limpeza da pele com acne, tratamento de rugas e de duplo queixo e bronzeamento da pele, efectuando, de acordo com o tipo de tratamento, desmaquilhagens, esfoliações e desincrustações da pele,
vaporizações e pulverizações com produtos adequados, massagens faciais, aplicação de máscaras e de outros produtos cosméticos, preparação da pele à exposição do sol e sessões de ronzeamento.
9. Efectuar tratamentos estéticos do corpo, utilizando as técnicas adequadas e seleccionando os
equipamentos, os utensílios e os produtos apropriados:
9.1. Seleccionar o tipo de tratamento estético adequado às características e estado da pele do
corpo;
9.2. Executar tratamentos estéticos do corpo, nomeadamente, tratamentos de celulite, de obesidade e de estrias, tratamentos de pele desidratada e desvitalizada, tratamentos de seios e
de bronzeamento da pele, efectuando, de acordo com o tipo de tratamento, “peelings” de corpo, envolvimentos quentes e hipocalóricos, massagens corporais, aplicação de máscaras e de outros produtos cosméticos, hidroterapia e talassoterapia, preparação da pele à exposição do sol e sessões de bronzeamento.
10. Facturar os serviços prestados e os produtos cosméticos comercializados, efectuando os cálculos necessários e cobrando a despesa aos clientes.
11. Atender e resolver reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de assegurar um bom clima relacional.
COMPETÊNCIAS
SABERES
1. Língua portuguesa.
2. Língua inglesa ou francesa (utilização de vocabulário técnico específico).
3. Legislação da actividade profissional.
4. Comunicação e relações interpessoais.
5. Ergonomia, segurança e higiene.
6. Gestão e aprovisionamento de produtos e equipamentos.
7. Noções de Marketing e vendas.
8. Noções básicas de Desenho de Figura.
9. Noções de Anatomia e Fisiologia.
10. Noções de Química fisiológica.
11. Noções de Electrologia.
12. Dermocosmética.
13. Tecnologia dos produtos de cosmética.
14. Tipologia e processos de massagem de estética.
15. Tipologia e processos de epilação, depilação, coloração e descoloração de pêlos.
16. Tipologia e processos de embelezamento de unhas e de cuidados estéticos das mãos e dos pés.
17. Tipologia e processos de maquilhagem.
18. Tipologia e processos de tratamentos estéticos do rosto.
19. Tipologia e processos de tratamentos estéticos do corpo.
20. Princípios de funcionamento, utilização e conservação dos equipamentos e utensílios.
21. Noções de Primeiros Socorros.
22. Noções básicas de Dietética.
23. Noções básicas de Facturação.
SABERES-FAZER
1. Identificar necessidades de reposição de produtos e utensílios e aplicar os procedimentos adequados à sua requisição.
2. Utilizar as técnicas e os produtos adequados a manter as condições de limpeza e de utilização
dos equipamentos, utensílios e espaços, com respeito pelas normas de conservação e de higiene.
3. Adequar as condições ambientais e físicas do local de trabalho às características do serviço a
prestar.
4. Caracterizar e reconhecer os diversos tipos e estados da pele e das unhas.
5. Caracterizar e reconhecer alterações e patologias da pele e das unhas com incidência nos
tratamentos estéticos.
6. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas de massagem de estética e seleccioná-los em função das características do cliente.
7. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas de epilação, depilação, coloração e
descoloração de pêlos e seleccioná-los em função das características do cliente.
8. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas de cuidados estéticos das mãos, dos pés e
das unhas e seleccioná-los em função das características do cliente.
9. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas de maquilhagem do rosto e seleccioná-los
em função das características do cliente.
10. Identificar e caracterizar os processos e as técnicas dos diversos tratamentos estéticos do rosto e do corpo e seleccioná-los em função das características do cliente.
11. Identificar e seleccionar os equipamentos, os utensílios e os produtos de acordo com o tipo de
cuidado estético a prestar.
12. Utilizar os equipamentos e os utensílios e aplicar os produtos de acordo com o tipo de cuidado estético a prestar.
13. Aplicar os processos e as técnicas de massagem de estética.
14. Aplicar os processos e as técnicas de epilação, depilação, coloração e descoloração de pêlos.
15. Aplicar os processos e as técnicas de cuidados estéticos das mãos, dos pés e das unhas.
16. Aplicar os processos e as técnicas de maquilhagem.
17. Aplicar os processos e as técnicas de tratamentos estéticos do rosto.
18. Aplicar os processos e as técnicas de tratamentos estéticos do corpo.
19. Utilizar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros em situações de
acidente.
20. Aplicar as operações de cálculo numérico adequadas na determinação do montante da despesa a cobrar.
21. Utilizar técnicas de marketing e vendas dos serviços e produtos.
22. Exprimir-se oralmente de forma a facilitar a comunicação com os clientes.
SABERES-SER
1. Facilitar o relacionamento interpessoal com os clientes, com vista à criação de um clima de
empatia.
2. Estimular os outros na adopção de hábitos alimentares e de cuidados estéticos adequados ao
bem estar e ao equilíbrio geral do indivíduo.
3. Decidir sobre as soluções mais adequadas na resolução de problemas decorrentes das solicitações e reclamações de clientes.
4. Organizar o posto de trabalho e interagir com os outros de forma a permitir responder às
solicitações do serviço.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ÁREAS TEMÁTICAS
DOMÍNIO SÓCIO-CULTURAL
· Inglês ou Francês no contexto da actividade profissional
· Iniciação à informática na óptica do utilizador
· Desenvolvimento pessoal, profissional e social
· Legislação laboral e da actividade profissional
DOMÍNIO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO
· Ergonomia, segurança e higiene
· Gestão de produtos e equipamentos
· Técnicas de comunicação e de atendimento
· Técnicas de marketing e vendas
· Expressão gráfica
· Anatomia e Fisiologia
· Química fisiológica
· Dermocosmética
· Cosmetologia
· Fisioestética
· Dietética
· Primeiros socorros
· Técnicas de massagem estética
· Técnicas de epilação, depilação, coloração e descoloração do pêlo
· Técnicas de cuidados estéticos das mãos, dos pés e das unhas
· Técnicas de maquilhagem
· Tratamentos estéticos do rosto
· Tratamentos estéticos do corpo
· Tratamentos de estética masculina, em geriatria e na grávida
Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar uma componente teórica e uma componente
prática, a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - 3

Cabeleireiro/a Unisexo

PERFIL PROFISSIONAL

CABELEIREIRO/A UNISSEXO
ÁREA DE ACTIVIDADE - SERVIÇOS PESSOAIS E À COMUNIDADE
OBJECTIVO GLOBAL -
o embelezamento e tratamento de cabelos e o corte da barba
em salões de cabeleireiro, institutos de beleza e estabelecimentos similares.

SAÍDA(S) PROFISSIONAL(IS) - Cabeleireiro/a Unissexo
- Cabeleireiro/a de Senhoras
- Cabeleireiro/a de Homens

ACTIVIDADES

1. Assegurar a gestão corrente de aprovisionamento do estabelecimento de cabeleireiro, controlando os stocks e requisitando os produtos e equipamentos necessários.
2. Verificar e preparar as condições de utilização e limpeza dos equipamentos,
utensílios e espaços do serviço de cabeleireiro:
2.1. Lavar, desinfectar e esterilizar os instrumentos utilizados,
controlando o seu estado de conservação;
2.2. Efectuar a limpeza e arrumação dos espaços e equipamentos.
3. Atender clientes e aconselhá-los sobre o embelezamento e tratamento de cabelos:
3.1. Acolher os clientes, recolhendo informações sobre o serviço pretendido, instalando-os e preenchendo ficha de dados pessoais;
3.2. Prestar informações sobre o tipo de embelezamentos e/ou tratamentos realizados e as diferentes técnicas utilizadas, sugerindo aqueles que mais se adequam a cada cliente;
3.3. Apoiar os clientes na escolha do modelo de embelezamento a efectuar,
utilizando os meios informáticos adequados.
4. Efectuar o embelezamento e tratamento de cabelos, utilizando os processos e as técnicas adequadas e seleccionando o equipamento, os utensílios e os produtos necessários:
4.1. Efectuar a lavagem do cabelo seleccionando e aplicando os produtos
adequados a cada tipo de cabelo;
4.2. Executar “mises” em cabelos naturais e em postiços e cabeleiras (perucas), aplicando as técnicas adequadas ao tipo de “mise” pretendida e penteando-os;
4.3. Realizar colorações e descolorações de cabelo, preparando a tinta ou descolorante,
aplicando o produto e vigiando o tempo de actuação do mesmo,
em função do tipo de cabelo e da cor pretendida;
4.4. Realizar permanentes e desfrizagens de cabelo, preparando o óleo ou creme desfrizante, aplicando o produto e retirando o excesso decorrido o tempo de actuação necessário;
4.5. Executar massagens de tratamento do couro cabeludo, por processos manuais ou mecânicos, aplicando os produtos adequados e utilizando as técnicas específicas a cada tipo de tratamento;
4.6. Aplicar cabeleiras (perucas) e postiços fixando-os sobre o cabelo natural.
5. Efectuar embelezamentos específicos em cabelos de senhoras, cortando-os, segundo modelos adequados às características próprias da cliente, e realizando penteados de noite.
6. Efectuar embelezamentos específicos em cabelos de homens, cortando-os, segundo modelos adequados às características próprias do cliente, e realizando penteados de fantasia.
7. Fazer e talhar barbas e aparar bigodes por processos e técnicas específicos utilizando, navalhas, tesouras e outros utensílios e produtos apropriados:
7.1.Seleccionar e preparar os utensílios e produtos a utilizar em função de serviço a efectuar; .2.Cortar barbas com navalha, ensaboando o rosto do cliente, efectuando o corte da barba,
refazendo o fio à navalha e escanhoando a barba executando nova passagem da navalha;
7.3.Executar massagens faciais, aplicando diversos produtos
a fim de desinfectar e amaciar a pele;
7.4. Aparar barbas e bigodes utilizando tesouras ou outros utensílios adequados.
8. Facturar os serviços prestados, efectuando os cálculos necessários
e cobrando a despesa aos clientes.
9. Atender e resolver reclamações de clientes tendo em conta a necessidade de
assegurar um bom clima relacional.


COMPETÊNCIAS -SABERES
1. Língua portuguesa.
2. Língua inglesa ou francesa (utilização de vocabulário técnico específico).
3. Legislação da actividade profissional.
4. Comunicação e relações interpessoais.
5. Noções básicas de informática
6. Ergonomia, segurança e higiene.
7. Gestão e aprovisionamento de produtos e equipamentos.
8. Noções básicas de Biologia.
9. Noções básicas de Química.
10. Fisiologia aplicada.
11. Noções básicas de Desenho de figura.
12. Princípios de funcionamento e de conservação dos equipamentos e utensílios de cabeleireiro.
13. Tecnologia dos produtos capilares.
14. Tipologia e processos de embelezamento e tratamento de cabelos de senhoras.
15. Tipologia e processos de embelezamento e tratamento de cabelos de homens.
16. Princípios de funcionamento e de conservação dos equipamentos e utensílios de barba.
17. Tecnologia dos produtos faciais.
18. Tipologia e processos de embelezamento e corte de barbas.
19. Noções básicas de Facturação.

SABERES-FAZER
1. Diagnosticar as necessidades de reposição de produtos e efectuar as respectivas requisições.
2. Utilizar aplicações informáticas específicas com vista a apoiar os clientes
na selecção do modelo de embelezamento a efectuar.
3. Seleccionar, preparar e utilizar os equipamentos e utensílios adequados
aos tratamentos e embelezamentos de cabelos a efectuar.
4. Seleccionar e preparar os produtos adequados ao diversos tipos
de embelezamento e de tratamento dos cabelos.
5. Utilizar os diferentes processos e técnicas de embelezamento
e tratamento de cabelos de senhoras.
6. Utilizar os diferentes processos e técnicas de embelezamento
e tratamento de cabelos de homens.
7. Seleccionar, preparar e utilizar os equipamentos e utensílios adequados
ao embelezamento e corte de barbas e bigodes.
8. Seleccionar, preparar e aplicar os produtos necessários
ao embelezamento e corte de barbas e bigodes.
9. Utilizar os processos e técnicas de embelezamento de barbas e bigodes
e de corte de barbas com navalha.
10. Utilizar as técnicas e os produtos adequados a manter as condições de limpeza e de utilização
dos equipamentos e utensílios, com respeito pelas normas de conservação e de higiene.
11. Aplicar as operações de cálculo numérico adequadas na determinação
do montante da despesa a cobrar.
12. Exprimir-se oralmente de forma a facilitar a comunicação com os clientes.

SABERES-SER
1. Facilitar o relacionamento interpessoal com os clientes,
com vista à criação de um clima de empatia.
2. Decidir sobre as soluções mais adequadas na resolução de problemas decorrentes
das solicitações e reclamações de clientes.
3. Organizar o seu posto de trabalho de forma a permitir responder às solicitações do serviço,
interagindo com os outros elementos da equipa.

ACTIVIDADES E COMPETÊNCIAS ASSOCIADAS ÀS SAÍDAS PROFISSIONAIS
Cabeleireiro/a de Senhoras

· Actividades: 1, 2, 3, 4, 5, 8 e 9.
· Competências:
- Saberes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 19.
- Saberes-Fazer: 1, 2, 3, 4, 5, 10, 11 e 12.
- Saberes-Ser: 1, 2 e 3.

Cabeleireiro/a de Homens
· Actividades: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9.
· Competências:
- Saberes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18 e 19.
- Saberes-Fazer: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.
- Saberes-Ser: 1, 2 e 3.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ÁREAS TEMÁTICAS
DOMÍNIO SÓCIO-CULTURAL
· Inglês ou Francês no contexto da actividade profissional
· Iniciação à informática na óptica do utilizador
· Desenvolvimento pessoal, profissional e social
· Legislação laboral e da actividade profissional

DOMÍNIO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO
Tronco Comum
· Ergonomia, segurança e higiene
· Gestão de produtos e equipamentos
· Técnicas de comunicação e de atendimento
· Organização do serviço de cabeleireiro
· Tecnologia dos produtos capilares
· Tecnologia dos equipamentos de cabeleireiro
· Técnicas de embelezamento e tratamento de cabelos
Tronco Específico – Cabeleireiro de Senhoras
· Técnicas específicas de embelezamento de cabelos de senhoras
Tronco Específico – Cabeleireiro de Homens
· Técnicas específicas de embelezamento de cabelos de homens
· Tecnologia dos produtos faciais
· Tecnologia dos equipamentos da barba
· Técnicas de embelezamento e corte da barba
Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar uma componente teórica e uma componente
prática, a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - 2

Profissões em que se pode obter Carteira Profissional


Serviços Pessoais - Penteado e Estética:
Regime Transitório de Carteiras Profissionais

Profissões em que se pode obter Carteira Profissional:

Cabeleireiro (m/f) - Barbeiro (m/f) -

Manicura (m/f) - Pedicura (m/f)Calista (m/f)

Esteticista (m/f) - Massagista de Estética (m/f)

CERTIFICAÇÃO PELA VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A Portaria nº 799/90, de 6 de Setembro, veio condicionar a obtenção da Carteira Profissional à habilitação em curso de formação profissional certificado pelo IEFP.

O IEFP estabeleceu um período transitório durante o qual se possibilita aos profissionais que se encontram já em exercício, sem possuírem a Carteira Profissional, o acesso a provas de avaliação.
Com estas provas, proporciona-se aos interessados a oportunidade de comprovar que detêm as competências necessárias para a obtenção da Carteira Profissional.

Os candidatos podem, se o desejarem, frequentar acções de reciclagem antes da realização das provas.

REQUISITOS PARA ACESSO ÀS PROVAS DE AVALIAÇÃO
Os candidatos devem possuir as seguintes habilitações escolares:

9º ano de escolaridade para a profissão de Esteticista (m/f)
escolaridade mínima obrigatória para as restantes profissões

- Candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4 anos
- Candidatos nascidos após 1 de Janeiro de 67 - 6 anos
- Candidatos nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9 anos

- (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro)
e devem ter exercido, até 31 de Dezembro de 2002, a profissão a cuja Carteira se candidatam.
O tempo mínimo exigido de exercício da actividade profissional, depende da profissão e categoria pretendida:

PROFISSÃO
CATEGORIA
DURAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Cabeleireiro de Senhoras (m/f)
Ajudante de Cabeleireiro (m/f)
1 ano


Praticante de Cabeleireiro (m/f)
2 anos

Oficial de Cabeleireiro (m/f)
3 anos

Barbeiro (m/f)
Meio Oficial de Barbeiro (m/f)
2 anos

Oficial de Barbeiro (m/f)
3 anos

Esteticista (m/f)
3 anos

Manicura (m/f)
3 anos

Pedicura (m/f)
3 anos

Calista (m/f)
3 anos

Massagista de Estética (m/f)
3 anos

INSCRIÇÃO

As inscrições para as provas de avaliação e reciclagens devem ser feitas nos Centros de Emprego ou Centros de Formação Profissional do IEFP com oferta formativa na área dos Serviços Pessoais.
As inscrições para as acções de reciclagem podem ainda ser feitas nas entidades formadoras privadas com capacidade técnico-pedagógica reconhecida pelo IEFP.

Os candidatos podem solicitar uma cópia das listagens de conhecimentos teóricos e práticos exigidos para a prova de avaliação.
Os candidatos que forem considerados "Não Aptos" têm 90 dias a contar da publicação dos resultados para declarar a sua intenção de repetir a prova, sem o que não poderão voltar a candidatar-se como autopropostos.

Após duas reprovações também não poderão voltar a autopropor-se à prova, ficando o acesso à certificação dependente da frequência de curso de formação inicial promovido, ou homologado, pelo IEFP.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
Bilhete de Identidade
Cartão de Contribuinte
Documento comprovativo das habilitações escolares;
Documento comprovativo do exercício da actividade profissional, emitido pela Segurança Social ou Direcção-Geral de Finanças ou pela entidade patronal, onde conste a actividade profissional exercida e o período de exercício. No caso de emissão pela entidade patronal, deve constar a identificação e o endereço da mesma, bem como o carimbo e a assinatura do responsável, reconhecida em notário.

Quando forem apresentados comprovativos emitidos pela entidade patronal, o candidato deve provar que se encontra inscrito na Segurança Social ou na Direcção-Geral de Finanças, para o exercício da actividade a cuja prova de avaliação se candidata.

Carteira Profissional

Carteira profissional

O exercício de qualquer profissão é livre, podendo apenas ser condicionado quando razões de saúde ou de integridade física ou moral das pessoas ou da segurança dos bens imponham determinadas qualificações, certificadas por título ou carteira profissional - Art° 1 do Dec.-Lei n° 358/84, de 13 de Novembro.
A lei, através de Portaria, fixa as profissões cujo exercício terá de obedecer à posse de carteira profissional, determinando as habilitações escolares, os conhecimentos profissionais e as provas de exigidas.
As actividades de barbeiro, cabeleireiro e ofícios correlativos, pelo menos desde Outubro de 1970, data da aprovação do Regulamento da Carteira Profissional, estão sujeitas à posse de carteira profissional, que constitui título obrigatório para o seu exercício.
O regime da obtenção e emissão das carteiras profissional, com base no qual foi elaborado o Regulamento da Carteira Profissional dos Barbeiros, Cabeleireiros e Ofícios Correlativos, constava do Dec.-Lei n° 29.931, de 15 de Setembro de 1939, no âmbito do regime corporativo, violava o princípio da liberdade sindical, sendo, por isso, inconstitucional. Nesse sentido, aquele diploma legal foi revogado pelo já - citado Dec.-Lei n° 358/84, de 13 de Novembro.
Por sua vez, também o Regulamento da Carteira profissional assente em princípios corporativos, inconstitucionais, carecia de ser alterado e adaptado ao novo regime das carteiras profissionais, agora constante do citado Dec. Lei n° 358/84.
Nesse sentido a Portaria n° 799/90, de 6 de Setembro, sem proceder a uma revisão global do Regulamento da Carteira Profissional, fixou as regras de acesso à carteira profissional dos barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, calistas, massagistas de estética e afins, mantendo-a como título obrigatório para o exercício destas profissionais, fixando a composição do júri de exame e determinou que as mesmas são emitidas pelo IEFP, após aprovação em exame.
O exercício das actividades de barbeiro, cabeleireiros e ofícios correlativos por quem não possua carteira profissional constitui contra-ordenação grave.
Por sua vez, também o empregador que mantiver ao seu serviço trabalhadores sem a respectiva carteira profissional pratica contra-ordenação grave, punível com coima variável de acordo com o volume de negócios d empresa, sendo a coima mínima do valor de 534,00 o, conforme resulta do disposto no Art° 6º do Dec.-Lei n° 358/84, na redacção da Lei n° 118/99, de 11 de Agosto, conjugado com o Art° 620° do Código do Trabalho.
Por outro lado, o contrato de trabalho celebrado com um trabalhador sem carteira profissional é nulo - Art° 133°, n° 1, do Código do Trabalho. Muito embora, enquanto em execução, o contrato produza efeitos como se fosse válido e, havendo despedimento, aplicam-se as regras gerais da cessação do contrato Cfr. Art°s 115' e 1161 do Código do Trabalho.
O empregador pode, no entanto, solicitar ao Tribunal que declare o contrato de trabalho nulo por falta de carteira profissional, desde que não lhe possa ser imputada a falta daquele título profissional, obrigatório para o exercício profissional. Por último, salienta-se que apenas têm relevância jurídica as carteiras profissionais emitidas pelo IEFP.
Quaisquer outros títulos ou diplomas emitidos por pessoas ou entidades privadas, v.g. escolas, não são título habilitante para o exercício profissional.


Albano Santos
Advogado da ACP